⚖️ Direito da Gestante
Você foi demitida durante a gravidez?
Seus direitos estão sendo violados.
Seja com ou sem Carteira de Trabalho assinada, em contrato de experiência, prazo determinado ou indeterminado — a lei garante a sua estabilidade. Não deixe seu filho nascer sem a proteção que você merece.
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🔒 Consulta gratuita e sigilosa · Sem compromisso
⏰ Atenção: O prazo para entrar com a ação é limitado. Quanto antes você agir, maiores são suas chances de recuperar tudo o que você tem direito.
Você sabia que a lei protege você
mesmo que ninguém te contou?
A estabilidade da gestante é um direito constitucional — com ou sem Carteira de Trabalho assinada. A empresa que te demitiu pode ser obrigada a te reintegrar ou pagar uma indenização.
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Com Carteira de Trabalho Assinada
Se você tem Carteira de Trabalho assinada, a proteção é automática desde a confirmação da gravidez — mesmo durante contrato de experiência.
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Contrato de Experiência
Mesmo em período de experiência, o contrato não pode ser encerrado se você estiver grávida. A lei é clara e vale para você.
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Prazo Determinado ou Indeterminado
Seja qual for o tipo de contrato, a estabilidade gestacional é garantida pela Constituição Federal e pela CLT.
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Sem Carteira de Trabalho Assinada
Trabalhou sem Carteira de Trabalho assinada? Isso não te impede de ter direitos. Ao contrário — você pode ter ainda mais verbas a receber.
O que você pode ter direito a receber:
Muitas gestantes não sabem, mas a indenização pode ser maior do que imaginam.
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Reintegração ao emprego ou indenização substitutiva equivalente
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Salários atrasados do período após a demissão
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FGTS com multa de 40% sobre todo o período
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Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
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Férias proporcionais + 1/3 constitucional
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13º salário proporcional ao período trabalhado
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Dano moral por violação dos direitos da gestante
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Plano de saúde durante o período de estabilidade
Mulheres que recuperaram seus direitos
Histórias reais de gestantes que não desistiram
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“Fui demitida com 3 meses de gravidez, sem saber de nada. O Dr. Hyram me explicou tudo, entrou com a ação e consegui a indenização completa antes do bebê nascer.”
— Camila R., São Paulo/SP
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“Estava em contrato de experiência quando descobri a gravidez. Todo mundo me disse que não tinha direito nenhum. Menos o Dr. Hyram — e eu recebi tudo que merecia.”
— Fernanda M., Rio de Janeiro/RJ
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“Trabalhei 2 anos sem carteira assinada e fui mandada embora grávida. Não imaginava que teria direitos, mas recebi mais do que esperava. Gratidão eterna!”
— Juliana S., Belo Horizonte/MG
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas antes de falar conosco
A empresa sabia que eu estava grávida na hora da demissão?
Não importa se a empresa sabia ou não. O STF decidiu que a estabilidade da gestante é objetiva — basta você estar grávida no momento da demissão para ter o direito garantido, independentemente do conhecimento da empresa.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
Geralmente 2 anos após a demissão (para trabalhadores celetistas). Porém, quanto antes você procurar um advogado, mais fácil é reunir as provas e maiores as chances de sucesso. Não espere — entre em contato hoje.
Preciso pagar adiantado para o advogado?
Na maioria dos casos, trabalhamos com honorários de êxito — ou seja, você só paga se ganhar a causa. A consulta inicial é totalmente gratuita e sem compromisso.
E se eu assinar o distrato ou aceitar o seguro-desemprego?
Mesmo que você tenha assinado algum documento, ainda pode ser possível questionar a demissão. Cada caso é único — fale conosco para analisarmos sua situação específica sem custo.
E se eu trabalhava sem Carteira de Trabalho assinada?
Sim! Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, você tem direitos. Trabalhadoras informais também são protegidas pela lei. Você pode ter direito à indenização, reconhecimento do vínculo e todas as verbas trabalhistas. Não deixe de procurar um advogado.