⚖️ Direito da Gestante

Você foi demitida durante a gravidez?
Seus direitos estão sendo violados.

Seja com ou sem Carteira de Trabalho assinada, em contrato de experiência, prazo determinado ou indeterminado — a lei garante a sua estabilidade. Não deixe seu filho nascer sem a proteção que você merece.

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Atenção: O prazo para entrar com a ação é limitado. Quanto antes você agir, maiores são suas chances de recuperar tudo o que você tem direito.

Você sabia que a lei protege você
mesmo que ninguém te contou?

A estabilidade da gestante é um direito constitucional — com ou sem Carteira de Trabalho assinada. A empresa que te demitiu pode ser obrigada a te reintegrar ou pagar uma indenização.

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Com Carteira de Trabalho Assinada

Se você tem Carteira de Trabalho assinada, a proteção é automática desde a confirmação da gravidez — mesmo durante contrato de experiência.

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Contrato de Experiência

Mesmo em período de experiência, o contrato não pode ser encerrado se você estiver grávida. A lei é clara e vale para você.

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Prazo Determinado ou Indeterminado

Seja qual for o tipo de contrato, a estabilidade gestacional é garantida pela Constituição Federal e pela CLT.

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Sem Carteira de Trabalho Assinada

Trabalhou sem Carteira de Trabalho assinada? Isso não te impede de ter direitos. Ao contrário — você pode ter ainda mais verbas a receber.

O que você pode ter direito a receber:

Muitas gestantes não sabem, mas a indenização pode ser maior do que imaginam.

Mulheres que recuperaram seus direitos

Histórias reais de gestantes que não desistiram

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“Fui demitida com 3 meses de gravidez, sem saber de nada. O Dr. Hyram me explicou tudo, entrou com a ação e consegui a indenização completa antes do bebê nascer.”

— Camila R., São Paulo/SP
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“Estava em contrato de experiência quando descobri a gravidez. Todo mundo me disse que não tinha direito nenhum. Menos o Dr. Hyram — e eu recebi tudo que merecia.”

— Fernanda M., Rio de Janeiro/RJ
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“Trabalhei 2 anos sem carteira assinada e fui mandada embora grávida. Não imaginava que teria direitos, mas recebi mais do que esperava. Gratidão eterna!”

— Juliana S., Belo Horizonte/MG

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Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas antes de falar conosco

A empresa sabia que eu estava grávida na hora da demissão?
Não importa se a empresa sabia ou não. O STF decidiu que a estabilidade da gestante é objetiva — basta você estar grávida no momento da demissão para ter o direito garantido, independentemente do conhecimento da empresa.
Qual é o prazo para entrar com a ação?
Geralmente 2 anos após a demissão (para trabalhadores celetistas). Porém, quanto antes você procurar um advogado, mais fácil é reunir as provas e maiores as chances de sucesso. Não espere — entre em contato hoje.
Preciso pagar adiantado para o advogado?
Na maioria dos casos, trabalhamos com honorários de êxito — ou seja, você só paga se ganhar a causa. A consulta inicial é totalmente gratuita e sem compromisso.
E se eu assinar o distrato ou aceitar o seguro-desemprego?
Mesmo que você tenha assinado algum documento, ainda pode ser possível questionar a demissão. Cada caso é único — fale conosco para analisarmos sua situação específica sem custo.
E se eu trabalhava sem Carteira de Trabalho assinada?
Sim! Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, você tem direitos. Trabalhadoras informais também são protegidas pela lei. Você pode ter direito à indenização, reconhecimento do vínculo e todas as verbas trabalhistas. Não deixe de procurar um advogado.
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